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Bancário, fique atento aos seus Direitos! Conte com a nossa experiência de mais de 30 anos de atuação em demandas trabalhistas que envolvem Bancos! Fale com um especialista e veja quais são os seus direito!
Intervalo de descanso-refeição de 1 hora
Bancário, você que ocupa cargo de 8 horas, sabia que você pode ter direito às 7ª e a 8ª horas extras? Exatamente! Sabia que esse valor pode representar até 30% a mais na sua remuneração atual? (Clique e saiba mais)
Você sabia que os bancários ocupantes dos cargos de 6 horas como caixas, atendentes, agentes comerciais, quando trabalham mais de 6 horas no dia, realizando ealizando horas extras, têm direito a usufruir de pelo menos 1 hora de intervalo, e não apenas 15 minutos?
Bancário, você que ocupa cargo de 8 horas, sabia que você pode ter direito às 7ª e a 8ª horas extras?
Exatamente! O bancário que trabalha em cargo de oito horas mas que na prática não desempenha função de confiança, ou seja, não realiza atividades que exigem poder e fidúcia especial, tem direito ao reconhecimento das 7ª e 8ª horas de trabalho, como extras!
Sabe por que isso acontece?
Em regra todo bancário ocupa cargo de 6 horas, por isso é uma categoria diferenciada na CLT.
Esta regra só não se aplica aos bancários que desempenham função de direção, gerência, fiscalização, chefia, ou outros cargos considerados como de confiança. Nestas hipóteses a legislação permite que o funcionário trabalhe em cargo de 8 horas.
Acontece que na prática, para sonegar os direitos trabalhistas, muitos Bancos contratam funcionários para trabalhar em cargo de 8 horas, sem, na prática, lhes conceder atividades de função especial, como as citadas acima.
Você sabia que os bancários ocupantes dos cargos de 6 horas como caixas, atendentes, agentes comerciais, quando trabalham mais de 6 horas no dia, realizando horas extras, têm direito a usufruir de pelo menos 1 hora de intervalo, e não apenas 15 minutos?
FIQUE ATENTO! VOCÊ DEVE SER INDENIZADO POR ISSO!!
Se você, bancário, trabalha em cargo de 6h e realiza horas extras, saiba que você deve usufruir de intervalo mínimo de uma hora e não apenas 15 minutos. A CLT é clara ao definir que o empregado que trabalha mais de 6h tem direito ao gozo do intervalo mínimo de 1 hora por dia.
Pois bem, imagine você, bancário, ocupante de cargo de 6 horas, mas que sempre chega um pouco mais cedo ou sai um pouco mais tarde, no final, trabalha mais de 6 horas por dia… registrando ou não as horas extras no ponto eletrônico. Se você efetivamente trabalha mais do que 6h por dias, você tem direito ao intervalo de 1 hora por dia.
Ainda, sabemos que nas agências existem metas para redução de custos, dentre elas as chamadas “metas de redução de horas extras”. Acontece que na prática, muitas vezes os funcionários, para alcançar os resultados impostos, acabam trabalhando em jornada extraordinária que, justamente para não interferir nas horas extras da agência, trabalham fora do ponto batido.
Se a sua jornada de trabalho REAL não é registrada no ponto eletrônico, ou seja, se o Banco não permite que você registre integralmente todas as horas extras trabalhadas, saiba que você também tem direito a ser ressarcido por isso!
Procure seus direitos!
Nosso escritório Xavier Reis & Martins Advocacia está inscrito na OAB/GO sob o número 4.192, tendo endereço físico na Cidade Goiania-GO e atendimento on-line nacional em todos os Estados do Brasil
Advogado Há mais de 17 anos inscrito na OAB/GO sob o número 28.417.
É Especialista em Direito Trabalhista e Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e judicial;
Atende empregados e empregadores, sempre visando a uma atuação de excelência e o melhor resultado para seus clientes.
Possui ampla experiência em processos trabalhistas bancários, sendo responsável por ajudar diversos clientes que tiveram seus direitos violados, principalmente no que tange horas extras (7a, 8a, 9a e 10a) não pagas, bem como intervalos intra jornadas não usufruídos.
Advogado há mais de 37 anos, inscrito na OAB-GO com o nº 7.409.
Em 1988, passou a integrar os quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) na figura de Juiz Classista e em 1990 foi transferido para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), onde se aposentou como Desembargador Federal do Trabalho.Voltou a exercer a advocacia, com foco exclusivo na área trabalhista em 1999.
Atualmente além de Desembargador Federal do Trabalho aposentado e advogado, é consultor e parecerista, responsável por representar empresas e trabalhadores em centenas de ações trabalhistas.
ENTENDA AS DIFERENÇAS EXISTENTES NOS 03 TIPOS DE BANCÁRIOS QUE A LEI DENOMINA
Ocorre que os bancos, na maioria das vezes, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para trabalhar 8h diárias, mas, na verdade, esse bancário não possui cargo de confiança e só pode trabalhar 6h por dia.
Sendo assim, como há essa burla legal por parte dos bancos, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça do trabalho às horas extras referentes à sétima e oitava horas.Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos.
Se essa situação acontece ou aconteceu com você, clique e fale com um advogado trabalhista especializado em causas contra bancos.
Outro direito comumente sonegado aos trabalhadores de bancos e diz respeito ao intervalo para refeição e descanso (intrajornada ou hora extra intervalo) previsto no artigo 71 da CLT, que determina intervalo mínimo de 01h diária para empregados com jornada de 08 h diárias, e intervalo mínimo de 15 min para empregados com jornada de 06 h, isso quer dizer que caso o empregado fizer 06h01 de trabalho, tem direito a 01h diária de almoço, em caso de não ser concedido este intervalo o empregado tem direito a horas extras, para quem trabalhou até antes da Reforma Trabalhista de 11/2017.
Porém, para quem seguiu trabalhando após 11/2017 terá direito não mais a uma hora cheia, mas sim aos minutos excedentes, sejam eles quais forem, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Além da habitual sonegação deste direito (em razão do elevado volume de trabalho e metas impostas à categoria), comumente os bancos e financeiras travam na Justiça do Trabalho grande debate, defendendo tese de que a sonegação parcial do intervalo acarretaria apenas o pagamento dos minutos suprimidos, e não do intervalo integralmente com adicional de horas extras, o que os Bancos conseguiram modificar em seu favor com a Reforma Trabalhista de 11/2017, logo após ela apenas os minutos suprimidos de intervalo para refeição é devido como hora extra.
Acredita que tem ou teve direitos violados? Contate-nos
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Alameda Ricardo Paranhos, 799, Ed. Propère Office Harmony,
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